Câmara Municipal de Sobral aprova projeto de lei que autoriza pagamento de complemento salarial aos profissionais da enfermagem


A Câmara Municipal de Sobral aprovou, durante sessão realizada nesta terça-feira (26/09), o Projeto de Lei que autoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, e parteiro, para o atingimento do piso salarial definido pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Mais cedo, durante audiência extraordinária, o chefe do gabinete do prefeito Ivo Gomes, David Duarte, e os secretários municipais da Saúde, Letícia Reichel, e do Planejamento e Gestão, Ramom Carvalho, apresentaram aos parlamentares o projeto de lei que trata da parcela complementar do piso da enfermagem no âmbito da administração municipal.

Durante a sessão, Letícia Reichel afirmou que o valor que o município recebeu será repassado integralmente aos profissionais da saúde. Com isso, Sobral cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as orientações do Ministério da Saúde, responsável pelo repasse dos recursos federais que irão garantir a complementação do piso.

David Duarte falou sobre o compromisso da gestão com os profissionais. “Iremos fazer a transferência desses recursos para os trabalhadores e espero que o Governo Federal faça a parte dele com relação à complementação do que está faltando”, reiterou.

BENEFICIADOS

Ao todo, o município recebeu R$ 5.946.636,00, referente a 997 profissionais das instituições vinculadas ao SUS. O montante corresponde ao período de maio a agosto de 2023. Conforme indicação da União, os valores estão vinculados ao CPF de cada profissional beneficiado.

A Secretaria da Saúde de Sobral informou ao Ministério da Saúde o quantitativo de 1.763 profissionais. Destes, 776 não foram contemplados no cálculo do ministério.

De acordo com o órgão, não fazem jus ao valor da complementação os trabalhadores que se enquadram em alguma destas situações: profissional sem vínculo em maio de 2023; Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) incompatível com o piso de enfermagem; carga horária incompatível; profissional não inscrito no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen); remuneração já compatível com o piso estabelecido; CPF inválido ou em situação irregular; mais de dois vínculos com o setor público; idade incompatível (70 anos); e valor de remuneração acima do padrão.

O QUE DIZ A LEI?

Em publicação da Lei Federal nº 14.581/2023, o Ministério da Saúde (MS) prevê Assistência Financeira Complementar para o pagamento do piso. O STF estabeleceu que a União deve garantir o pagamento da diferença entre o piso salarial e o vencimento básico mais as parcelas fixas gerais e permanentes que o profissional recebe. Por isso, cabe ao Governo Federal transferir recursos para completar essa diferença.

O pagamento do complemento salarial de que trata esta lei levará em consideração o valor do piso salarial definido pela Lei Federal n° 14.434/22 para a carga horária de 44h semanais, devendo ser calculado proporcionalmente à carga horária semanal do servidor.





Nenhum comentário:

Postar um comentário