As determinações do decreto não deverão afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: abastecimento de água (Saae), atendimentos de saúde e serviço de regulação do Hospital Municipal Estevam Ponte, atendimentos de urgência (UPA 24h);, Residência Terapêutica Lar Renascer, Unidade de Acolhimento José Laert Fernandes Melo, Centros de Saúde da Família do bairro Junco e dos distritos de Taperuaba, Aracatiaçu, Jaibaras, Aprazível e Jordão, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, TranSol e todos os serviços do Hospital Santa Casa de Misericórdia.
Decreto nº3.150 QUI
https://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/DOM1544_28-03-2023.pdf
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