GOVERNADOR CAMILO SANTANA(PT) MANTÉM DECRETO SEM ALTERAÇÕES NO CEARÁ APÓS ESTABILIDADE DOS CASOS DE COVID-19

Camilo Santana aponta estabilidade em número de casos de Covid-19 e mantém decreto sem alterações, conforme governador, o decreto renovado foi publicado  sábado (29)


Diante da estabilidade de casos de Covid-19 no Ceará, com tendência de queda, o governador Camilo Santana (PT) anunciou, nesta sexta-feira (28), que as regras do atual decreto em vigor serão mantidas, sem modificações. O novo documento será publicado neste sábado (29). 

A decisão de manter o atual decreto de isolamento social e reabertura econômica para o Ceará foi definida pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, nesta sexta.

Segundo Camilo, as restrições para eventos festivos também serão mantidas até 5 de fevereiro. Porém, o comitê vai realizar uma nova reunião no dia anterior ao fim do prazo, portanto no dia 4, para avaliar se os dados da pandemia ainda estarão estáveis no Estado.                                 
Ao lado do Secretário Estadual da Saúde Marcos Gadelha, o chefe do executivo atribuiu a estabilidade de casos de Covid no Ceará à vacinação em massa da população, incluindo, agora, as crianças. Segundo ele, quase 70 mil crianças, de 5 a 11 anos, já foram imunizadas em todo o Estado. 

Regras que permanecerão em vigor

O atual decreto em vigor no Ceará foi publicado no dia 15 de janeiro. Dentre as mudanças anunciadas na ocasião, Camilo Santana recomendou que as escolas com alunos de até 11 anos adiassem o começo das aulas por 15 dias. 

O documento também reduziu de 80% para 30% a capacidade de público nos estádios de futebol do Ceará. A medida vale até 5 de fevereiro.

O decreto também tornou obrigatório o uso da máscara de proteção N95 ou similar por trabalhadores dos estabelecimentos considerados mais vulneráveis ao contágio por síndromes respiratórias, como escolas, supermercados e farmácias. 

Quanto aos eventos festivos e sociais com controle de acesso — tais como shows, formaturas, casamentos, aniversários e encontros corporativos — a capacidade máxima em locais fechados é de 250 pessoas. Já nos ambientes abertos, o limite é de até 500.


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