O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto nesta 3ª feira (28.set.2021) que veda a compra de bens de consumo classificados como artigos de luxo pela administração pública.
A medida, divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, estabelece parâmetros que classificam os bens em duas categorias: qualidade comum e qualidade de luxo. Aqueles que estiverem enquadrados na categoria de luxo terão sua compra vedada.
Segundo o texto divulgado pelo governo, a norma vale para administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também “no âmbito dos demais Poderes, dos demais entes federados e das empresas estatais”. Leia a íntegra do comunicado divulgado à imprensa (253 KB).
Ainda segundo a secretaria, Bolsonaro não tem poder para interferir no assunto após publicada a norma. Afirma que o decreto se aplica a bens de consumo e não a bens permanentes ou a serviços. E completa que algumas situações específicas:
“Não será classificado como bem de luxo aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade. Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender as demandas do órgão ou entidade”, diz na nota.
LEIA MAIS NO BLOG:
INFORMES PUBLICITÁRIOS
SEGURO DPVT COM
DOMINGOS SÁVIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário