Com adiamento do PIS/Pasep para o ano que vem, o governo deverá divulgar o novo calendário de pagamentos do abono salarial, somente em janeiro de 2022, isso porque a lista de processamento do benefício se encerra apenas em outubro, onde o prazo para execução é de quatro meses.
Assim, o novo calendário do PIS/Pasep será liberado apenas em janeiro e deverá ser pago para todos os trabalhadores entre os meses de fevereiro e junho. Isso porque a Resolução aprovada pelo Codefat, determina também que o PIS/Pasep precisará ser pago agora sempre no primeiro semestre do ano
Para receber o abono salarial do PIS/Pasep que será pago no ano que vem o trabalhador deverá:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2020;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2020;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações
Cotas do PIS/Pasep
Como o saque do abono salarial do PIS/Pasep ainda não foi divulgado, um outro beneficio que os trabalhadores já podem sacar e muitos não sabem, diz respeito as cotas do PIS/Pasep.
Em primeiro momento é necessário esclarecer que a cota do PIS/Pasep é completamente diferente do abono salarial do PIS/Pasep.
A diferença entre os dois pagamentos é a seguinte: as cotas do PIS/Pasep podem ser sacadas por quem trabalhou em empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988. Se o cotista morreu, os herdeiros têm direito. Os recursos podem ser sacados na Caixa Econômica Federal.
No caso das cotas do PIS/Pasep os trabalhadores têm R$ 22,8 bilhões a receber parados no banco. As cotas já podem ser sacadas, e os trabalhadores podem sacar até maio de 2025, caso o montante não seja sacado, os valores serão repassados para a União.
Para ter dinheiro na cota, será preciso ter atuado em órgãos públicos ou empresas privadas entre os anos de 1971 a 1988. Neste período os valores eram depositados mensalmente no nome de cada funcionário.
Estes valores que restaram foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já que o Fundo de Cotas do PIS/Pasep foi extinto.
Para você realizar o saque das cotas, precisará ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e levar um documento oficial com foto. No banco, você poderá saber qual valor e se tem direito de receber.
Por fim, caso o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros podem sacar o dinheiro. Basta ir a qualquer agência da Caixa portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro (certidão de óbito e inventário).
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