COVID-19 PODE SER CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO; SAIBA DIREITOS DO TRABALHADOR AQUI


Apesar de ainda ser tema de impasses jurídicos, a Covid-19 pode ser considerada um acidente de trabalho. No início da pandemia, a Medida Provisória de n° 927 do Governo Federal estabeleceu que a infecção por coronavírus não seria considerada uma doença ocupacional, exceto com a comprovação do nexo causal. Ou seja, o trabalhador precisaria provar que pegou a doença no trabalho. Esse aspecto da MP, no entanto, foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal. 

De acordo com o STF, pela impossibilidade de conseguir a prova de onde foi infectado, o trabalhador pode sair prejudicado. Por isso, a corte decidiu que não é necessário comprovar o nexo causal. Assim, empregados de serviços essenciais que são expostos ao vírus podem ter acesso a benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como auxílio-doença e auxílio-doença acidentário.

Mesmo com essa decisão, ainda não há um entendimento concreto e geral sobre a Covid-19 ser considerada acidente de trabalho ou não. Os juízes, segundo o advogado trabalhista Victor Maia Brasil, acabam decidindo caso a caso, analisando também as condições de trabalho oferecidas pelo empregador. 

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estabelecimento de normas de segurança, possibilidade de trabalho remoto, escala de funcionários para diminuir aglomeração são algumas das medidas que precisam ser comprovadas pelo empregador para garantir que o local de trabalho era seguro para evitar a transmissão do coronavírus.

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