COM A NOVA LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRAN, CNH PODE TER VALIDADE DE ATÉ 12 ANOS

As renovações do documento vencidas a partir de fevereiro de 2020 estão prorrogadas por tempo indeterminado

Por: Alex Albuquerque 


A partir da próxima segunda-feira (12) a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será de até dez anos para condutores com até 50 anos de idade, conforme a lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Afetados pela resolução nº 815 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, condutores que tiveram o documento vencido no ano passado poderão ser ainda mais beneficiados com a nova legislação, passando a ter validade de 12 anos.

Isso porque, segundo determinou o Contran, as renovações de CNH vencidas a partir de fevereiro de 2020 estão prorrogadas por tempo indeterminado, medida acatada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), para ajudar no enfrentamento da pandemia de Covid-19. 

Uma resolução anterior do órgão nacional, de novembro do ano passado, determinou que os documentos vencidos em 2020 ganhassem um ano a mais de validade, sendo renovados de forma gradual a partir deste ano. 

Com o agravo da pandemia no país e novas medidas de isolamento social, no entanto, os Detrans voltaram a ficar fechados, fato que culminou em uma nova resolução do Contran.

VALIDADE NÃO MUDA A PARTIR DOS 50 

Importante lembrar que, mesmo com a nova legislação, o prazo atual de validade da CNH, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

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