A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA(12), HAVERÁ MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB); CONFIRA DETALHES AQUI

A partir de segunda-feira, 12, haverá uma série de mudanças para quem possui carteira de habilitação. Isso porque o a validade do documento passará para 10 anos. O novo prazo é uma das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por: Alex Albuquerque


O prazo máximo de validade para exames de aptidão mental e física será aplicado a pessoas com até 50 anos. Caso a pessoa possua idade superior, será de cinco anos , com idade entre 50 a 69 anos, e de três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Na atual regra, o exame era solicitado para pessoas com menos de 65 anos, sendo sua validade de cinco anos. Para os motoristas com 65 ou mais, caía para três anos.

Há também alteração no prazo de validade do exame toxicológico, este obrigado para motoristas das categorias C, D e E. O procedimento terá de ser realizado a cada dois anos – isso para profissionais com menos de 70 anos. A partir de 70, passa a ser realizado conforme o vencimento da CNH.

Quem não cumprir a renovação do exame em até 30 dias do vencimento do prazo receberá na CNH a infração gravíssima.

O texto ainda dobra o número de pontos para suspensão da carteira de motorista. De 20, passa para 40. É válido apenas para quem não cometer infração gravíssima. Se houver, esse limite cai para 30. Duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação volta novamente a 20 pontos.

Crianças de 10 anos que não tenham 1,45 metro de altura deverão ser transportadas em cadeirinhas e no banco de trás dos carros.

Faróis terão de ser acessos durante a chuva, neblina e cerração. A lei vigente atualmente só obriga o uso durante à noite, além de túneis (durante o dia). Motoristas terão de usar também faróis baixos em rodovias simples fora do perímetro urbano.

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