MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE 39 CIDADES CEARENSES APRESENTEM PLANOS DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19; GROAÍRAS, CARIRÉ E BARBALHA ESTÃO NA LISTA, CONFIRA AQUI

Os prefeitos e secretários de Saúde de Groaíras, Cariré e Barbalha,  no interior do estado do Ceará, receberam recomendação na última quarta-feira (20) e têm cinco dias para atender o pedido.

Por: Alex Albuquerque 


Nos três municípios que receberam a notificação na quarta-feira, as recomendações são de autoria da Promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, que atua nas comarcas de Cariré e Groaíras, e do promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar, que atua em Barbalha. Os promotores se fundamentaram no cenário de pandemia do coronavírus, bem como dos princípios que regem as atividades da administração pública, de acordo com o MPCE.

A decisão do MP estabelece que cada plano apresentado mostre os grupos prioritários, com detalhes sobre o controle e fiscalização do processo, e se cada município tem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos humanos para dar início à vacinação. Além disso, é preciso especificar como será a fiscalização dos critérios de priorização e quais providências serão tomadas caso alguém fora do critério seja beneficiado.

De acordo com o órgão, o objetivo é garantir que a legislação referente à aplicação da vacina seja rigorosamente cumprida, de modo a evitar “burlas” — gestores municipais ‘furando fila’ — aos critérios impostos pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

Punição aos gestores municipais

Caso as recomendações do MP não sejam obedecidas por algum gestor, o órgão informou que todas as medidas extrajudiciais e judiciais serão tomadas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública contra o agente público ou servidor que descumprir as orientações. As recomendações foram encaminhadas aos presidentes das Câmaras de Vereadores municipais, para que a decisão seja devidamente acompanhada.

A decisão engloba também a obediência a todos os critérios de priorização definidos em esfera federal e estadual, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada. O MPCE estabeleceu um prazo de cinco dias para que gestores forneçam os dados e informações referentes a cada município à Promotoria de Justiça.

Ao todo, 39 municípios foram notificados pelo mesmo motivo. São eles: Alto Santo, Aquiraz, Aracati, Arneiroz, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cariré, Catarina, Caucaia, Choró, Eusébio, Fortaleza, Groaíras, Guaramiranga, Iracema, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Madalena, Mauriti, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Orós, Pacoti, Paracuru, Parambu, Pedra Branca, Penaforte, Porteiras, Potiretama, Quixadá, Saboeiro, Tauá e Tianguá.


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