EX. PRESIDENTE COLLOR DE MELO PUBLICA NO TWITTER, " SE CONTINUAR ASSIM, VAI AFUNDAR"!!!

De ex-presidente (Collor) para presidente (Bolsonaro): “Se continuar assim, vai afundar”

Por: Alex Albuquerque 


Ex-presidente Fernando Collor, atual senador da República, comentou vídeo sobre o presidente Jair  Bolsonaro. 

O ex-presidente e atual senador da República, Fernando Collor (Pros-AL), disse neste sábado (09/05) que se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “continuar assim, vai afundar”.

Collor fes referência, nas redes sociais, que mostrou o presidente Bolsonaro passeando de jet ski, no lago Paranoá, em Brasília.


Se continuar assim, vai afundar!!”, escreveu o senador, que deixou a presidência do país após sofrer um processo de impeachment, o primeiro da história brasileira.
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Governo do Estado do Ceará 






Grupo Plamovir, em Sobral,  Groaíras e Cariré 
  Joviniano Freitas 


CLÍNICAS PLAMOVIR

STF DECRETA LUTO EM RESPEITO A BAILEIROS MORTOS PELO CORONAVÍRUS

Ministro Dias Toffoli diz que "os números, por si só, não dão conta do tamanho da tragédia"

Por: Alex Albuquerque 

Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ

A exemplo do Senado e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decretou luto de três dias como forma de respeito às mais de 10 mil vítimas fatais do novo coronavírus (Covid-19). Na nota publicada neste sábado, 9, pela corte suprema, o presidente, ministro Dias Toffoli, diz que "os números, por si só, não dão conta do tamanho da tragédia", e que "cada vítima tinha um nome e projetos de vida que foram interrompidos, bem como familiares e amigos que agora sofrem com essa grande perda".

"Em nome do Poder Judiciário brasileiro e do Supremo Tribunal Federal, expresso nossos sentimentos de mais profunda tristeza e também nossa solidariedade aos familiares e aos amigos de cada um desses mais de dez mil brasileiros, cujos entes queridos foram, em grande parte, privados de uma justa despedida", acrescenta Toffoli ao anunciar o luto em solidariedade à dor dos brasileiros.
Toffoli lembra que os direitos à vida e à saúde, direitos humanos fundamentais, estão amplamente tutelados na Constituição de 1988, "devendo ser largamente resguardados pelo poder público e por toda a sociedade", disse.
"Precisamos, mais do que nunca, unir esforços, em solidariedade e fraternidade, em prol da preservação da vida e da saúde. A saída para esta crise está na união, no diálogo e na ação coordenada, amparada na ciência, entre os poderes, as instituições, públicas e privadas, e todas as esferas da federação desse vasto país", complementou.
Neste sábado, o Brasil bateu o recorde de novos casos diários
Mais cedo, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decretaram luto do Congresso Nacional pelo mesmo motivo. No documento, os dois presidentes do Legislativo pedem a todos que mantenham as recomendações das autoridades de saúde, visando a diminuição do ritmo de transmissão da doença.
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Prefeitura Municipal de Groaíras 


ESTÁTUA DE PADRE CÍCERO RECEBE MÁSCARA EM PROL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SERIEDADE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

O item de proteção do monumento de 27 metros foi projetado pelo estilista Wellington Vieira

Por: Alex Albuquerque 

Juazeiro do Norte em 09 de maio de 2020, Imagem mostra a estatua de Padre Cicero, usando uma mascara azul devido ao coronavirus. (Foto Anderson Duarte/Especial para O Povo)

A estátua em homenagem ao Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, recebeu uma máscara de proteção na tarde deste sábado, 9. O item proteção do monumento de 27 metros foi projetado pelo estilista Wellington Vieira e faz parte de uma ação que busca conscientizar a população sobre a importância de cumprirem as recomendações feitas pelos órgãos de saúde e respeitar o isolamento social como forma de enfrentar a pandemia e combater a infecção pelo vírus, a Covid-19.
Além da estátua de Padre Cícero, outros três monumentos devem receber item semelhante, sendo eles: A estátua de Frei Damião, a de São Francisco, e o monumento em homenagem ao Seu Lunga, personalidade histórica da região.
O estilista produziu a máscara com tecido poliéster para que o item possa resistir melhor às intempéries do sol e da chuva. O item de proteção foi instalado com ajuda de um carro do corpo de bombeiros e três militares.
A ação de conscientização busca desacelerar e minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na região do Cariri, que apresenta 218 casos confirmados de Covid-19. Juazeiro do Norte é o segundo município da região em número de casos, com 28 ocorrências confirmadas e 31 em investigação.
A taxa de letalidade no município é de 8%. Os dados foram informados pelo prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra (PTB), segundo boletim da Secretaria da Saúde local que faz referência à tarde deste sábado, 9.
A estátua em homenagem a Padre Cícero recebe em média 2,5 milhões de visitantes por ano e se consolidou, desde sua inauguração em 1º de novembro de 1969, como um símbolo de fé e esperança para a população.
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CLÍNICAS PLAMOVIR

SOBRAL: 6 MIL CONDUTORES SÃO ABORDADOS NO 1º DIA DO ISOLAMENTO SOCIAL MAIS RÍGIDO EM SOBRAL

As ruas de Sobral registraram menos movimento na manhã deste sábado (09/05). A menor frequência de pessoas nas ruas se deve ao decreto municipal que tornou mais rígido o isolamento social no município.

Por: Alex Albuquerque 



A Secretaria da Segurança e Cidadania de Sobral, por meio da Guarda Civil Municipal e da Coordenadoria Municipal de Trânsito, em parceria com a Secretaria dos Serviços Públicos, realizou, nesta sexta-feira (08/05), uma série de blitze e barreiras na área central e nas entradas do município, com o objetivo de atender às determinações do decreto municipal que estabeleceu medidas de isolamento social mais rígido em Sobral. 


Foram realizadas abordagens de caráter educativo, com o cadastramento e higienização dos veículos. Ao todo, foram abordados 5.888 veículos. Desses, 4.743 nas entradas da cidade, dos quais 203 foram orientados a voltar para o destino de origem. Outros 1.145 veículos foram abonados na área central.





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Governo do estado do Ceará 


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

CORONAVÍRUS: NO DIA EM QUE O BRASIL COMPLETA 10 MIL MORTES, O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PASSEIA DE JET SKI, NENHUM POUCO PREOCUPADO COM A SITUAÇÃO DOS BRASILEIROS

Durante passeio, que não estava previsto na agenda oficial, apoiadores tiraram fotos; embora decreto do DF determine uso de máscaras, todos estavam com rostos descobertos.

Por: Alex Albuquerque 

Embora decreto do DF determine uso de máscaras, todos estavam com rostos descobertos

No dia em que o Brasil vai ultrapassar a marca de 10 mil mortes por covid-19, o presidente da República, Jair Bolsonaro, passeou de jet ski no Lago Paranoá, próximo ao Palácio da Alvorada. As imagens foram publicadas pelo portal Metrópoles. A Secretaria de Comunicação da Presidência não confirmou a informação e disse que se trata de agenda privada.

Durante o passeio, que não estava previsto na agenda, alguns apoiadores se aproximaram para tirar fotos com o presidente.


Assim como Bolsonaro, os populares não seguiram recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Estavam sem máscaras e não respeitaram o distanciamento social.

Um decreto do governo do Distrito Federal tornou obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos desde 30 de abril. Multas de R$ 2 mil por descumprimento serão aplicadas a partir de segunda-feira, 11.

O passeio aconteceu em um dia relativamente frio para padrões brasilenses (cerca de 23 graus), após o presidente desistir de realizar um churrasco no Palácio do Alvorada diante da forte repercussão negativa.

O assunto #churrascodamorte esteve entre os mais comentados no Twitter neste sábado, 9. Pela manhã, o presidente chamou o evento de "churrasco fake" em suas redes sociais.

O evento foi anunciado pelo próprio Jair Bolsonaro na quinta-feira, 7. Bolsonaro afirmou que faria uma confraternização com cerca de 30 pessoas. Nessa sexta-feira, 8, ele voltou ao assunto e, de forma irônica, afirmou que esperava receber 3 mil pessoas no Palácio.

Gripezinha

Apesar do avanço do novo coronavírus, o presidente continua menosprezando a gravidade da doença. Após se referir à covid-19 como uma "gripezinha", Bolsonaro já afirmou que não tinha o que fazer sobre as mortes. "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre", disse, no dia em que o Brasil ultrapassou a China no número total de óbitos.

Neste sábado, o Congresso Nacional decretou luto oficial de três dias em razão das mortes causadas pelo novo coronavírus no País, que devem atingir a marca de 10 mil neste sábado.

Às 14 horas, a bandeira em frente ao Congresso, na praça dos Três Poderes, em Brasília, foi hasteada a meio mastro. Nesse período de três dias, ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades.

Na sexta-feira, 8, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, foi flagrado sem máscara em um supermercado em Brasília. 

Ele só colocou o item de proteção após ser abordado. Justificou que estava distraído após ter atendido uma ligação telefônica. Heleno foi um dos contaminados pelo novo coronavírus na comitiva presidencial que viajou aos Estados Unidos em março.


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DEP. SÉRGIO AGUIAR 




7,1 MIL PESSOAS JÁ SE RECUPERARAM DE CORONAVÍRUS NO CEARÁ

Atualização foi feita às 17h08min deste sábado, 9 pela plataforma IntegraSUS. O Ceará registra 15.879 casos confirmados da Covid-19, com 1.062 mortes

Por: Alex Albuquerque 


Pela primeira vez, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou o número de pessoas recuperadas de Covid-19 no Estado. São 7.173 pessoas que já se recuperaram após contrair o novo coronavírus no Ceará. A atualização foi feita às 17h08min deste sábado, 09 de maio (09/05), pela plataforma IntegraSUS.

O Ceará registra pelo menos 15.879 casos confirmados da Covid-19, com 1.062 mortes. São mais 65 óbitos e 745 novos casos contabilizados a mais que ontem no Estado.
De acordo com a plataforma, 6.107 pessoas receberam o diagnóstico de cura (85% dos recuperados), as outras 1.066 tiveram alta hospitalar. O número de recuperados é estimado por um cálculo que considera os registros de casos, óbitos com confirmação de COVID-19 e o número de pacientes hospitalizados registrados no Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP Gripe).
A Universidade John Hopkins, dos Estados Unidos, divulga constantemente atualizações do quadro mundial. Segundo dados da instituição, o Brasil já é o 8° país em número de casos confirmados de Covid-19, com 148,6 mil registros até este sábado, 9, além de somar 10,1 mil mortes computadas.
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CLÍNICAS PLAMOVIR

CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO DE LEI Nº 012/2020, PARA A EMPRESA AJST FERREIRA GOMES SUPERMERCADO LTDA (RAINHA)

O vereador Bené Azevedo em votação nesta sexta-feira(08/05), na Câmara Municipal, votou a favor do projeto que vai ceder o prédio da antiga curtidora, que funciona atualmente como garagem, para a empresa  Rainha, que instalará no local um Centro de Distribuição. 

Segundo o vereador Bené, é muito importante esse empreendimento na cidade de Groaíras, para a economia e geração de emprego, que pode gerar entre 10 a 20 empregos.

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé e fato

Prefeitura Municipal  de Groaíras
Gabinete do Prefeito
Um novo tempo, novas conquistas 
PROJETO DE LEI 012/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO PARA FINS QUE INDICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. .
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, não oneroso, de um terreno, pertencente ao patrimônio deste Município, situado na zona urbana, à Rua Manoel Machado Araújo, n° 76, bairro Padre Mororó, com área total de 2.500,00m2 e um perímetro de 200,00m, inscrito na matricula de 271, do Registro Geral 2/B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Groaíras, à empresa JST FERREIRA GOMES SUPERMERCADO LTDA, nome fantasia RAINHA SUPERMERCADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 10.360.680/0001-08, com sede na Rua Maria Veras, no 504, Centro, CEP 62.400-000, Camocim/CE
Art. .
A finalidade desta permissão de uso é exclusivamente para a instalação da nova sede de distribuição da empresa relacionada no art. 1° desta Lei, para fins de exploração de atividades empresariais de atacadista e varejo. Parágrafo único. Caso a permissionária ao imóvel destinação diversa da finalidade constante neste artigo, poderá o Município permitente rescindir, unilateralmente, a permissão de uso de bem público, notificando aquela com prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação espontânea, sob pena de caracterização de posse precária que enseje ação de reintegração de posse
Art. .
O prazo da permissão de uso do imóvel previsto no art. 1o desta Lei, será de 15 (quinze) anos, a partir da data da assinatura do Termo de Permissão, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Unico. No final do prazo constante no caput deste artigo, fica a permissionária obrigada a devolver, espontaneamente, ao Município permitente, o imóvel objeto desta Lei
Art. . A permissionária poderá construir qualquer bem fixo no imóvel relacionado no art. desta Lei, sendo que as instalações passarão a fazer parte integrante do imóvel que, ao término da cessão, compromete-se a devolvê-las, juntamente com o imóvel, sem direito a qualquer indenização
Art. .
O Município permitente transferirá a posse do referido bem imóvel, até o vencimento ou até a rescisão da permissão, à permissionária, que terá o encargo de bem conservá-lo e devolvê-lo no estado em que recebeu, incluindo todas as benfeitorias existentes e edificadas no imóvel. Parágrafo Único. A permissionária não poderá transferir a terceiros, o imóvel constante no art. desta Lei, até o vencimento do prazo constante no art. 3o, sob pena de rescisão antecipada e unilateral do Termo de Cessão por parte do Município permitente
Art. 6o.
Fica a permissionária obrigada a pagar todas as tarifas e taxas de serviços públicos e privados, em decorrência de seu uso ou imposição legal, na forma da legislação de tributos e rendas (coleta de lixo, água, esgotos e energia elétrica), devendo fazer, a cada 3 (três) meses, a devida comprovação dos pagamentos ao Município permitente
Art. 7º.
Para fins da permissão constante nesta Lei, bem como no que se refere a concessão de incentivos, fica a permissionária adstrita ao cumprimento das disposições da Lei Municipal no 650/2013, especialmente, a garantia da ocupação mínima de 90% dos empregos diretos a cidadãos residentes mais de 2 (dois) anos no Município de Groaíras, exceto para os cargos que dependem de mão de obra especializada que não sejam encontradas no Município
Art. .
Fica dispensada a concorrência pública prevista no art. 79, $2° da Constituição do Município, em virtude da caracterização do relevante interesse público, com vistas a geração de emprego e renda em âmbito municipal
Art. .
A presente Lei passa a vigorar de forma imediata a sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 445/2003
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020 (DOIS MIL E VINTE)
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal