Decreto Nº 2511, de 5 de outubro de 2020
Por: Alex Albuquerque
Confira aqui em nosso SITE o que está autorizada nesta 6ª semana da fase 4 da retomada das atividades.
_ Estão autorizadas operações de parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre, com atendimento limitado a 30% da capacidade máxima.
_ Aulas e treinamentos de natação em espaços abertos ao ar livre estão autorizadas, mas com algumas restrições; com no mínimo 3 (três), alunos/atletas por raia em piscinas de 25 e/ou 50m, sem prejuízo da observância das demais medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da atividade.
_ Está autorizados os funcionamento das Academias com atendimento limitado a 50% da capacidade máxima.
_ Está autorizada a operação de feiras em espaços abertos ao ar livre, desde que observadas as medidas de sanitárias estabelecidas para a segurança no desempenho da atividade.
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