ACADEMIAS VOLTAM A FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES; ESCOLAS, BARES E EVENTOS SEGUEM IMPEDIDOS



governador Camilo Santana anunciou nesta sexta-feira (24) que as academias de Fortaleza estão autorizadas a reabrirem a partir de segunda-feira (27) com 30% da capacidade. Além disso, o Governo do Estado decidiu ampliar o horário de funcionamento das barracas de praia até às 23h. No entanto, bares, escolas, universidades e eventos seguem impedidos de funcionar na Capital. 
"Fortaleza continua na segunda semana da quarta fase com autorização de algumas atividades, como academias e ampliação do horário das barracas de praia. Todas as outras atividades serão rediscutidas, principalmente, a questão das aulas presenciais. A nossa decisão é que vamos retomar as discussões na próxima semana. Queremos fazer esse amplo debate de modo que podemos ter esse retorno de forma mais segura", disse o governador durante transmissão ao vivo nas redes sociais. 
O que vai funcionar:
  • academias com 30% de capacidade;
  • ampliação do horário das barracas de praia até às 23h.
O que não poderá funcionar:
  • bares;
  • eventos;
  • escolas e universidades;
  • cinemas
Decisões
Fortaleza segue na Fase 4, passando a ser autorizado o funcionamento de academias de ginástica, com 30% da capacidade e seguindo todos os protocolos sanitários, a partir dos dia 27/7. Barracas de praia seguirão o mesmo horário dos restaurantes, podendo ir até 23h. Cinemas e bares ainda não têm permissão de funcionamento.

Municípios da Macrorregião de Fortaleza seguem para a segunda semana da Fase 3;

Macrorregiões do Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe seguem para a primeira semana da Fase 2;

Macrorregião Norte segue para a segunda semana da Fase 1;

Macrorregião do Cariri permanece na Fase de Transição da Economia, por conta dos indicadores ainda em alerta;


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PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR 

A Assembleia Legislativa do Ceará, aprovou  o Projeto de Lei de autoria do deputado Sérgio Aguiar(PDT), PL 140/20, que assegura ao consumidor a remarcação de eventos contratado em razão da doença  Covid-19, causado pelo novo CORONAVÍRUS. No âmbito do Estado do Ceará. Sem taxa extra ou Multa



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