MOSES RODRIGUES É CONDENADO A PAGAR MULTA DE R$ 40 MIL A IVO GOMES POR DANOS MORAIS

O deputado federal Moses Rodrigues foi condenado a pagar multa de 40 mil reais por danos morais ao prefeito de Sobral, Ivo Gomes. A decisão foi do juiz Antônio Washington da Frota nesta quinta-feira (18/06).

Por: Alex Albuquerque 


Isso porque Moses declarou falsamente, durante uma transmissão de emissora de rádio, uma transmissão de emissora de TV e em uma entrevista de rádio durante o período eleitoral, em 2016, que o prefeito seria “investigado pelo Ministério Público em relação ao Instituto de Comunicações e Informática (...) e teria que responder por supostos desvios realizados nas gestões de outros políticos”.

No entanto, o juiz concluiu, com base em provas documentais que “é de fácil constatação que o requerente não foi citado sequer como suspeito na investigação do Ministério Público sobre a dispensa ilegal da licitação do ICI, bem como não exercia qualquer cargo no ICI ao tempo dos fatos: 2013”.

Ou seja, as declarações do deputado, segundo o juiz, não encontram respaldo em qualquer documento ou prova, propagadas com o intuito de atingir a imagem do prefeito durante uma campanha eleitoral, violando não apenas os direitos da personalidade de Ivo Gomes, “mas também transmitiu mensagens não comprometidas com a verdade para os eleitores, em odiável afronta à boa-fé”.

O juiz também reconheceu 7 agravamentos às atitudes do deputado:

a) reiteração de ocasiões ( debate no rádio, debate na TV e entrevista); 
b) amplitude de destinatários da mensagem (as declarações foram proferidas ao vivo, com capacidade de influenciar milhares de ouvintes e de telespectadores);
c) as declarações foram baseadas em fatos inexistentes da investigação do requerente por crime de dispensa ilegal de licitação;
d) as declarações deturparam informações jornalísticas de pouca expressão, acrescentando fatos não existentes nelas;
e) as declarações ocorreram durante o período eleitoral, propiciando erro durante a tomada decisão do eleitor, afetando inclusive o caráter democrático das eleições;
f) as declarações foram prestados por homem público, representante do povo, reconhecido por muitos na cidade como exemplo de cidadão.

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