Governo do Ceará consegue derrubar ordem de reabertura dos estabelecimentos de beleza no Supremo
Por: Alex Albuquerque
O pedido de reabertura tinha sido apresentado pelo sindicato da categoria, citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu salões, barbearias e academias como serviços autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid-19. Só que o ministro do STF reconheceu a competência estadual de manter esses estabelecimentos fechados por precaução.
Na decisão, Luis Fux considerou que a liminar concedida pela justiça estadual representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer a essa epidemia.
O Supremo já havia reconhecido, anteriormente, que os estados têm competência para tomar medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Na última sexta-feira, no entanto, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou, em decisão liminar, a suspensão do decreto do governador Camilo Santana que proíbe atividades em salões de beleza e barbearia durante a pandemia de coronavírus.
O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Na justificativa, Jucid Peixoto afirma que deve prevalecer o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que considera salões de beleza e barbearia serviços essenciais.
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