ENEL FAZ ACORDO COM MP PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE COBRANÇAS DUPLICADAS NAS CONTAS DE ENERGIA



A concessionária de energia elétrica se comprometeu a suspender, até 31 de dezembro de 2019, todas as ações de cobrança das segundas faturas recebidas no mês pelos consumidores e que ainda estejam com pendência de pagamento

Por: Alex Albuquerque


A Enel deve cumprir o termo até 31 de dezembro deste ano

A Enel assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público onde se comprometeu a solucionar a demanda de consumidores que abriram reclamação contra a empresa no Departamento de Defesa do Consumidor do Ceará (Decon) por conta da emissão de contas duplicadas em um único mês. A Enel deve cumprir o termo até 31 de dezembro deste ano.
Se não solucionar no prazo estabelecido, a empresa será multada em 10 mil no valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce) por cada obrigação descumprida, sendo o valor da Ufir em 2019 fixado em R$ 4,26072.
A empresa também terá que oferecer aos consumidores a opção de serem atendidos presencialmente e em horário marcado nas unidades de atendimento da companhia, para resolver pendências das faturas atrasadas.
Aos consumidores prejudicados, a empresa ofertará, seja qual for o valor da segunda fatura, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes para os clientes de baixa renda, e de até 15 vezes para os demais consumidores, sem a necessidade de pagamento de entrada.
A concessionária se comprometeu a suspender até 31 de dezembro de 2019, todas as ações de cobrança das segundas faturas recebidas no mês pelos consumidores e que ainda estejam com pendência de pagamento, bem como deve interromper a aplicação de juros e multas por atraso.
Desrespeito à legislação
De acordo com a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, a Enel viola os artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) ao realizar cobrança de duas faturas em um mesmo mês sem que os consumidores autorizassem previamente a alteração da data de vencimento das contas.
Além disso, a Resolução nº 414/2014, no artigo 84, parágrafo 2º, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o consumidor deve ser informado, especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.
A prática da cobrança de duas faturas com vencimento no mesmo mês também é contrária ao artigo 88 da Resolução nº 414/2014, que reforça que o faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal.

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