ANTT PREVÊ LANÇAR EDITAIS DAS BRs 381, 153 E 163 NESTE ANO, PARA LEILÕES EM 2020

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues, afirmou que trabalha com o lançamento neste ano dos editais de concessão das rodovias BR-381/262 (MG/ES), BR-153/080/414 (GO/TO) e BR-163/230 (MT/PA), para que os leilões possam ser realizados pelo governo federal em 2020. 

Por: Alex Albuquerque 


Em palestra no 11º Congresso da ABCR, ele observou que a documentação para licitação dessas rodovias deve incorporar uma série de modificações, concebidas com o objetivo de garantir maior previsibilidade e minimizar riscos aos concessionários.

Os três projetos rodoviários, que inaugurarão uma nova modelagem, estão atualmente em audiência pública - assim, ainda não se sabe se todas as inovações propostas pelo poder concedente serão efetivamente incorporadas aos contratos dessas rodovias. As concessões das BR-381/262 e BR-153/080/414 envolvem duplicações integrais das vias, que somam 600 quilômetros em cada um dos projetos. Já para a BR-163/230, a ideia é realizar uma concessão mais curta, de 10 anos, basicamente para exploração e manutenção da estrada após a União terminar de pavimentá-la.

Entre as novidades contratuais, o diretor-geral da ANTT citou o modelo híbrido de seleção da proposta vencedora: o lance oferecido pelo setor privado deverá combinar menor tarifa com maior outorga. A disputa pelo ativo será dividida em duas fases. Se não houver proponente com desconto máximo no valor da tarifa (fixado em 12%), ganha quem oferecer a menor tarifa, sem haver a segunda fase - na qual se analisa a outorga oferecida. Somente irão à segunda etapa aqueles grupos que oferecerem o valor máximo de 12% de piso tarifário.

As próximas concessões rodoviárias federais poderão incluir ainda a possibilidade de um acordo tripartite entre União, concessionária e o financiador do projeto, observou Rodrigues. A ideia é colocar o financiador como outro ator no controle do empreendimento, podendo até mesmo assumi-lo temporariamente em casos mais extremos, como de inadimplência no pagamento de outorga pelo concessionário.


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