REFORMA DA PREVIDÊNCIA É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM 1º TURNO

O texto-base  aprovado pela a Câmara dos Deputados em 1º turno exige idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Veja as contas para diferentes perfis de trabalhador.



A menos que você seja trabalhador rural, professor, policial federal ou esteja nas regras de transição, a partir desta quarta-feira, dia 10 de julho, sabe que sua aposentadoria só será possível quando atingir a idade mínima de 65 (homens) ou 62 anos (mulheres).

Essa é uma das novas medidas que fazem parte da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de aposentadoria, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Ela ainda pode sofrer alterações, mas são grandes as chances de a maior parte da proposta ser aprovada em segundo turno na Câmara, passar pelo Senado e receber a sanção presidencial.

Cheia de detalhes e variáveis, a PEC torna as contas bem complicadas. O ideal é usar calculadora, para ter uma ideia de quando o trabalhador poderá se aposentar e qual percentual do benefício deverá receber.

Como essa é a informação que de fato interessa para a maioria dos brasileiros, que contemplam as situações de jovens e recém-formados que entram neste ano no mercado de trabalho, profissionais que já percorreram metade do caminho até a aposentadoria e aqueles trabalhadores que estão prestes a completar o tempo de contribuição exigido pela legislação ainda em vigor.


Para calcular o tempo que falta, foram utilizadas informações fornecidas pela Secretaria da Previdência. No cálculo dos rendimentos, a base utilizada é o salario de R$ 2.291, média recebida pelo trabalhador brasileiro segundo o Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE.

Todos esses dados foram contextualizados e analisados pela advogada Adriana Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).


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