MPF diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto

Em parecer, subprocuradora destacou que o ex-presidente já cumpriu tempo suficiente da pena. Lula é mantido como preso político desde 7 de abril de 2018

Por: Alex Albuquerque 


Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (4),  no qual afirmou que Lula já pode progredir para o regime semiaberto. Segundo o documento da subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o ex-presidente já cumpriu tempo suficiente da pena para ter o direito à progressão. Leia a nota da defesa.
No regime semiaberto, Lula tem o direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar. O ex-presidente é mantido como preso político desde o dia 7 de abril de 2018 após ser condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro, em um processo arbitrário e sem provas, a uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão.
Lula teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e 1 mês, tempo que posteriormente foi reduzido pelos ministros do STJ a 8 anos e 10 meses. Ao G1, a defesa do ex-presidente destacou que ele está preso há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em casa. Ainda de acordo com os advogados, Lula já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto.
A defesa do ex-presidente, por sua vez, lembrou que como não há estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, Lula deve cumprir a pena em casa, no regime a aberto. No parecer, a subprocurador afirmou que o STJ se omitiu ao não discutir a progressão de regime.
“Assim, data máxima vênia, [a subprocuradora opina] pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumentou.
Ainda não há data para que o STJ julgue o pedido da defesa de Lula. O julgamento dos embargos na Corte encerrará o andamento do processo naquele Tribunal, que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir o mérito da condenação sem provas.
Da Redação da Agência PT de Notícias


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