A medida provisória de combate a fraudes no INSS prevê a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão sem passar por perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data para acabar ou não indicam a reabilitação profissional. Quem recebe esses benefícios por incapacidade já deve começar a se preparar?
O pente-fino ainda não tem data para começar. Os detalhes da revisão como critérios gerais, quantidade de perícias permitidas por dia, mutirões e ordem de agendamento ainda terão que ser definidos em ato do secretário especial de Previdência e Trabalho.
Porém, para os advogados previdenciários João Badari e Rômulo Saraiva, os segurados já podem começar a reunir documentos para comprovar que estão incapazes de trabalhar.
Entenda a revisão e veja o que fazer:
A revisão dos benefícios por incapacidade é novidade?
Não. Desde 2016, o governo começou a fazer um pente-fino nesses benefícios e chegou a cortar 78% dos auxílios-doença analisados e 29% das aposentadorias por invalidez. Foram avaliados benefícios concedidos havia mais de dois anos.
O que mudou?
A nova MP prevê que benefícios por incapacidade sem perícia médica por mais de seis meses e sem data para acabar ou que não indiquem a reabilitação profissional do segurado passem pelo pente-fino.
Também prevê que quem tem entre 55 anos e 59 anos e recebe um benefício por incapacidade por 15 anos ou mais deve passar pela perícia. Desde 2017, esses segurados estavam livres dessa obrigação.
Para quem já tem 60 anos ou mais, nada muda, e eles continuam sem precisar passar por perícia
Como devo começar a me preparar?
Badari afirmou que o segurado deve começar a separar documentos que comprovem que está incapaz de trabalhar. Entre eles estão:
Laudos médicos recentes
Atestados
Receitas de remédios
Prontuários solicitados em seu hospital
Exames que atestam a incapacidade
Saraiva disse que os segurados entre 55 anos e 59 anos e que recebem benefício por incapacidade há 15 anos ou mais podem ter deixado de pedir os documentos atualizados. "Se lá em 2017 descubro que há uma regra que não exige que eu faça perícia médica, posso me descuidar e não pedir mais exames e laudos nas visitas médicas."
A recomendação do especialista, portanto, é agendar uma consulta com o médico para pegar laudos atualizados. Para Saraiva, o ideal é marcar o quanto antes, já que a fila de espera para consulta, principalmente no sistema público de saúde, pode ser maior do que o prazo dado pelo INSS para o segurado marcar a perícia.
"No último pente-fino, o prazo para marcar a perícia era de cinco dias. É um prazo pequeno. Apesar de o INSS ter uma fila grande para dar entrada e conceder outros benefícios, para o pente-fino, em muitos casos, você recebe o aviso de que terá que fazer a revisão e já precisa ir à agência na semana seguinte.".
Já tenho laudo médico, preciso me preocupar?
Saraiva disse que não basta ter um laudo médico para passar na perícia. É preciso verificar a qualidade desse documento, que deve ter informações detalhadas sobre a incapacidade.
"Não basta dizer a doença e a CID (classificação internacional de doenças). Esses dados também são importantes, mas o laudo precisa informar que o segurado está impedido de trabalhar e qual tipo de impedimento. Por exemplo, não pode carregar peso ou não tem condições respiratórias para exercer sua atividade profissional."
Já passei pelo pente-fino anterior, vou passar por esse de novo?
Segundo a Secretaria da Previdência, essa questão ainda será definida em ato, que deve ser publicado em breve.
O que o INSS quer com o pente-fino?
A medida provisória prevê o combate a fraudes no INSS. No caso dos benefícios por incapacidade, a proposta é encontrar pessoas que já recuperaram a capacidade, mas continuam recebendo o benefício ou até quem recebe aposentadoria por invalidez e está trabalhando, por exemplo.
Não serão só esses benefícios que passarão por revisão no INSS. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) com mais de dois anos sem revisão e as aposentadorias já concedidas com indícios de irregularidades também entrarão no novo pente-fino
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