GOVERNADOR CAMILO SANTANA SANCIONOU A LEI QUE DENOMINA GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA


Lei 15.787, 06 de Maio de 2015  de  autoria do deputado estadual  Moisés Braz 




O governador do estado do Ceará, faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou,  e eu sanciono a seguinte lei: art. 1 fica denominada Gerardo José Dias de Loyola, a escola Estadual de Educação Profissional no município de Forquilha no estado do Ceará. Art 2 esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Quem conheceu o ex. prefeito Gerardo Dias Loiola atesta a importância da contribuição deste ilustre cidadão para a história  do município de Forquilha. 

A casa do Zé Gerardo Dias Loiola em inúmeras vezes,  a população presenciou o intenso movimento em  sua residência, o mesmo atendia a todos, sem exceções.



Palácio da Abolição do Estado Ceará 
Fortaleza 6 de maio de 2015.

Postado por: Alex Albuquerque 

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